fevereiro 3, 2025

Recurso de Multa: Dirigir Ameaçando os Pedestres que Estejam Atravessando a Via Pública

Dirigir Ameaçando os Pedestres que Estejam Atravessando a Via Pública

Código da Infração: 521-51
Infração: Dirigir Ameaçando os Pedestres que Estejam Atravessando a Via Pública
Responsável: Condutor
Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

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