Dirigir Ameaçando os Pedestres que Estejam Atravessando a Via Pública
Código da Infração: 521-51
Infração: Dirigir Ameaçando os Pedestres que Estejam Atravessando a Via Pública
Responsável: Condutor
Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.