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Veja o que mudou! Nova lei altera regra para bicicletas elétricas, motos e ciclomotores

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Veja o que mudou! Nova lei altera regra para bicicletas elétricas, motos e ciclomotores

Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) introduziu mudanças importantes nas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos autopropelidos. As alterações visam aumentar a segurança, regulamentar o uso desses veículos e adequar sua circulação nas vias públicas.

Principais mudanças da nova regulamentação

1. Definição de veículos autopropelidos: Esses veículos possuem propulsão própria, com características específicas:

  • Potência máxima de 1.000 W;
  • Velocidade limitada a 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.

Essa categoria inclui bicicletas elétricas, hoverboards, patinetes e ciclomotores, com regras diferentes dependendo da sua estrutura e uso.

2. Regras para bicicletas elétricas:

  • Equipadas com pedal assistido, sem acelerador manual;
  • Velocidade máxima de 25 km/h;
  • Devem incluir campainha, espelhos, sinalização noturna e pneus em boas condições;
  • Isentas de emplacamento, desde que sigam os critérios de fabricação.

3. Regras para ciclomotores:

  • Veículos motorizados sem pedal e com velocidade de até 50 km/h;
  • Devem ser registrados, emplacados e licenciados;
  • Condutores precisam de habilitação (categoria A ou específica);
  • Uso obrigatório de capacete e outros equipamentos de segurança.

Impactos nas vias públicas

As bicicletas elétricas estão liberadas para ciclovias e calçadas, desde que respeitem os limites de velocidade impostos pelos municípios. Já os ciclomotores estão restritos às vias públicas, com necessidade de regulamentação completa até o final de 2025.

Penalidades previstas

Quem desrespeitar as normas estará sujeito às penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que variam entre multas leves e gravíssimas, além da possibilidade de retenção do veículo.

Comparativo: bicicleta elétrica vs. ciclomotor

  • Bicicletas elétricas: exigem esforço físico para ativar o motor e não possuem acelerador.
  • Ciclomotores: operam por acelerador e apresentam maior potência e velocidade.

Como se adequar às novas regras

É essencial que proprietários desses veículos regularizem sua situação, adquiram os acessórios obrigatórios e fiquem atentos aos prazos estabelecidos. A segurança no trânsito e a conformidade com a lei são prioridades.

Para mais informações sobre os impactos e detalhes das novas regras, consulte as resoluções do Contran e o Código de Trânsito Brasileiro

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