O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão recente que impacta a aplicação de medidas de pressão, como a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte, para forçar o pagamento de dívidas. Essas medidas, consideradas “atípicas”, agora podem ser utilizadas somente em situações excepcionais, segundo a 3ª Turma do STJ. Neste post, exploraremos os detalhes da decisão, os critérios para sua aplicação e as implicações dessa medida no contexto legal.
Decisão do STJ: Restrições para Medidas Atípicas de Cobrança
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que medidas agressivas de cobrança, como a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte, podem ser aplicadas como ferramentas de pressão para pagamento de dívidas, mas somente em circunstâncias excepcionais. A decisão destaca que essas medidas não devem ser aplicadas quando o devedor simplesmente não possui os recursos financeiros para efetuar o pagamento.
Critérios para Aplicação
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a aplicação das medidas atípicas deve seguir critérios específicos. Essas medidas só devem ser empregadas após a exaustão dos métodos convencionais de cobrança e quando for constatado que o devedor possui patrimônio oculto para evitar o pagamento da dívida. Além disso, a decisão ressalta que o juiz precisa fundamentar sua autorização considerando as circunstâncias individuais do caso, não apenas citando a lei que permite o uso dessas medidas.
Finalidade das Medidas Atípicas
A decisão enfatiza que o propósito das medidas atípicas é incentivar o pagamento da dívida, não punir o devedor. Portanto, se ficar evidente que o devedor não possui meios financeiros para cumprir com o pagamento, a aplicação dessas medidas seria inadequada, já que isso desvirtuaria a intenção original das mesmas.
Impacto na Prática Jurídica
A aplicação de medidas atípicas de cobrança, como suspensão da carteira de motorista e retenção de passaporte, tem sido objeto de debate desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2016. A recente decisão da 3ª Turma do STJ traz mais clareza sobre os critérios de aplicação e reforça a necessidade de um enfoque equilibrado entre cobrança e respeito aos direitos fundamentais dos devedores.
Futuro da Discussão
A controvérsia em torno das medidas atípicas de cobrança não parece estar encerrada. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o artigo 139 do novo CPC. Embora a decisão do STJ represente um passo importante, a questão ainda aguarda uma decisão definitiva por parte do STF.
Conclusão
A recente decisão da 3ª Turma do STJ estabelece critérios mais rigorosos para a aplicação de medidas atípicas de cobrança, como a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte. Essa decisão visa garantir um equilíbrio entre a necessidade de cobrança de dívidas e a proteção dos direitos fundamentais dos devedores. Enquanto o debate continua e aguardamos a análise do STF, fica claro que a interpretação e aplicação dessas medidas continuam a ser temas de grande importância no sistema jurídico.