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Recurso de Multa: Dirigir sob influência de qualquer outra substância – Código da Infração 516-92

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Código da Infração: 516-92
Infração: Dirigir sob influência de qualquer outra substância
Responsável: Condutor
Infração Auto-Suspensiva: Gravíssima
Pontos: 7 Pontos na CNH
Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima;  (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Veja a Infração anterior: Clique aqui.

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