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Código da Infração: 516-91
Infração: Dirigir Sob a Influência de Álcool
Responsável: Condutor
Infração Auto-Suspensiva: Gravíssima
Pontos: 7 Pontos na CNH
Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Veja a Infração anterior: Clique aqui.