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Recurso de Multa – Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa

Recurso de Multa – Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa – Artigo 175 do CTB – Como recorrer da infração

Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa pode levar a notificações e multas consideráveis, principalmente se ocorrer em lugares onde exista grande fluxo de transeuntes e fiscalização.

Caso a manobra perigosa não ocorra intencionalmente com a finalidade de transgredir regras, e se for surpreendido com notificações chegando em sua residência, existem formas de recorrer. Sobre esse assunto, desejamos compartilhar valiosas informações com você.

Quando um ato é considerado uma manobra perigosa?

Manobra perigosa

Para orientá-lo sobre esse assunto e deixar claro, quais as situações nas quais você poderá recorrer da multa, desenvolvi o presente artigo. Possivelmente, ele o ajudará com informações relevantes, sobre a prática da manobra perigosa no trânsito e as possíveis punições, as quais o motorista está sujeito.

Primeiro, vejamos o que consta no Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9. 503 de 23 de setembro de 1997, o que é por lei considerado uma manobra perigosa, que classifica essa infração, colocando-a em condição de gravíssima:

Observa-se aqui que, caso você esteja em um lugar movimentado e derrape ou use a frenagem, não importando o motivo, pelo qual seja levado a fazer isso, poderá imediatamente ser enquadrado, como quem viola a lei e comete um ato considerado como sendo uma manobra perigosa.

Uma surpresa desagradável poderá surpreendê-lo, sem que ao menos saiba bem o que lhe aconteceu. Uma notificação ou multa, poderá ser aplicada a você sem quaisquer explicações. Portanto continue nos acompanhando e saiba como proceder.

Situações em que um veículo poderá realizar uma manobra perigosa sem a intenção de transgredir

Manobra perigoso sem intenção

No que diz respeito a aplicar punições, vejamos que existe agilidade no procedimento. Embora seja corretíssimo que a ordem e segurança das pessoas sejam mantidas, existem casos específicos, que deveriam ser melhores avaliados, antes que alguns motoristas sejam punidos injustamente.

É obvio que é de total responsabilidade do motorista verificar situação do veículo, dos pneus e feios, antes de sair com o carro, no entanto, existem situações que dificultam as manobras, como pistas com óleo derramado, buracos no asfalto, bueiros entupidos, ou ainda um defeito inesperado no veículo.

Seria justo, punir um motorista que dirige em condições climáticas desfavoráveis, ou que tenha sido autuado, sem que seja abordado pessoalmente no momento da manobra, e tenha a oportunidade de se explicar?

Quais punições sofre um motorista que utiliza o veículo para demonstrar manobra perigosa?

Punições Manobra Perigosa

Se a atuação, não for feita no momento da manobra perigosa, indo diretamente ao motorista, e sabendo dele, qual o motivo da arrancada, derrapagem ou arrastamento do pneu, a punição poderá ser realizada de maneira injusta. Em caso de o motorista não ter infringido a lei propositalmente, irá sem nenhuma compaixão enquadrar-se em:

O parágrafo único, mostra que caso ocorra reincidência no espaço de 12 meses, desde a inflação anterior, o infrator deverá pagar o dobro da multa.  E por se tratar de uma infração gravíssima, o motorista perderá 7 pontos na carteira e ainda poderá ter a suspensão da CNH.  A multa a ser paga é de até R$ 2.934.70.

Suspensão, multas e retenção da CNH e veículo

Suspensão e Multa por fazer manobra perigosa

No que diz respeito a suspensão da CNH, ela é aplicada conforme cada caso, segundo a legislação vigente, observando como tempo mínimo 2 meses de acordo com o inciso II, do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

É necessário ter conhecimento de que, existem variadas previsões de infrações na Lei Brasileira, algumas delas até mesmo exclusivas, prevendo situações onde o motorista possa se sentir indeciso por uma manobra que possa ser percebida como “brusca”, por isso é preciso estar atento.

Caso exista uma interpretação grosseira da lei, pode-se entender que qualquer arrancada brusca, seja motivo para punir o condutor, sem que antes, seja avaliado. É necessário uma avaliação precisa do ocorrido, e não uma notificação superficial sem observações.

Verificação das intenções do motorista para demonstrar manobra perigosa

Intenção manobra perigosa

Qualquer motorista, poderá por um motivo ou outro, em algum momento, acelerar o carro excessivamente fazendo com que os pneus percam o atrito com o asfalto, nem por isso, teve a intenção se exibir.

Em uma arrancada onde haja derrapagem de pneus por um longo trecho, não há como o responsável pela fiscalização, saber exatamente por que um condutor realizou aquela manobra, se a intenção era de se exibir ou apenas teve um descuido.

Caso o fato for de natureza culposa, e houver testemunhas, o condutor deverá ser responsabilizado, pois, realmente, tinha a intenção de infringir a norma.

Multas injustas, aplicada a motoristas sem a intenção de realizarem manobra perigosa

Existe uma diversidade de multas injustas, que advêm, por falta de esclarecimento do agente de trânsito. Realmente, uma exibição de manobra perigosa, deve ser punida, se houver imprudências intencionais no trânsito, porém, precisa ser observado detalhes que revelem a verdadeira intenção do condutor com cada manobra.

As anotações precisam ser claras, de modo que o condutor não tenha seu direito de defesa lesado e a administração pública se mostre mais ajustada, para que arbitrariedade não ocorra.

Qual o procedimento para recorrer?

Recurso Multa Manobra Perigosa

O procedimento administrativo de trânsito é mesclado em três fases. Havendo atenção aos prazos, o condutor poderá recorrer em três oportunidades. Isso se justapõe seja em relação às multas, para o processo de suspensão ou cassação da CNH, como veremos a seguir:

É importante estar alerta, pois, caso o condutor perca o limite de dias para entrar com o recurso, ele o poderá fazer, no entanto de maneira intempestiva.

Qual a última oportunidade para recorrer por demonstrar manobra perigosa

Após todos os recursos acima haverem se esgotado, surgindo um processo administrativo, existe a possibilidade do condutor buscar o auxílio de um profissional do direito. Esse, solicitará junto a administração pública autuadora, com argumentos fundamentados, a reconsideração do caso de seu cliente. As chances se se obter sucesso aí é muito grande.

É importante que a defesa ou recurso seja bem organizado e coerente com as regras legais especiais. É ainda que que traga, inclusive, julgados favoráveis em casos equivalentes, bem como seja o mesmo, instruído com argumentos fortes.

Contrate um profissional para orientá-lo e conduzir sua demanda

O procedimento administrativo desde a autuação por demonstrar manobra perigosa, até finalização de todo o processo é demorada, e poderá haver contratempos, ainda mais se não houver a apresentação de defesa.

O ideal é que você consulte a um profissional do Direito, caso estiver inseguro de como proceder e quais iniciativas tomar, desde que receba a notificação.

E é bom lembrar que, um bom advogado, possui recursos e elaborações, organizadas em conformidade com a lei, as quais tornam as chances de se obter maior sucesso na demanda, assim as possibilidades de não perder a CNH ou precisar de pagar multas extensas aumentarão.

Se desejar maiores informações, sobre como recorrer da multa ou perda da CNH por demonstrar manobra perigosa, clique aqui e entre em contato conosco! Estamos a disposição para esclarecer suas dúvidas!

Deixe sua mensagem e contato, logo nos conectaremos com você!

Abraço e até breve!

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O procedimento administrativo de trânsito é mesclado em três fases. Havendo atenção aos prazos, o condutor poderá recorrer em três oportunidades. Isso se justapõe seja em relação às multas, para o processo de suspensão ou cassação da CNH, como veremos a seguir: No momento da notificação: Assim que o motorista recebe o documento, há um prazo de defesa prévia, o qual virá descrito na própria notificação. Fique atento a isso! Dessa forma, o autuado poderá ir até o DETRAN, DER ou qualquer outro órgão que seja o seu autuador. Caso não possa comparecer pessoalmente ao órgão, o protocolo poderá ser realizado por carta registrada com AR. Se por alguma razão, a defesa não foi aceita, ou o condutor por esquecimento ou desinformação não a solicitou, e com o tempo a autuação se converteu em multa, suspensão ou cassação da carteira, ele poderá ainda recorrer a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se ainda assim, não for resolvido, o motorista deverá procurar ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Sendo que, esta é a última fase ou instância administrativa para recurso. É importante estar alerta, pois, caso o condutor perca o limite de dias para entrar com o recurso, ele o poderá fazer, no entanto de maneira intempestiva.
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