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Multa de Velocidade: Qual o limite e como recorrer?

A multa de velocidade gera duas dúvidas muito comuns nos motoristas: qual o limite e como recorrer? Vale destacar que esse tipo de infração possui três classificações diferentes no Código de Trânsito Brasileiro, através do Artigo 281. Entendê-las e saber como proceder caso seja multado se torna indispensável para evitar pontos na CNH e o pagamento de altos valores.

A preocupação sobre o assunto tem motivo: em 2017, segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), a infração mais cometida pelos brasileiros foi a velocidade superior à máxima permitida em até 20%, com 18,2 milhões de registros. Na sequência, aparece outra multa do gênero, entre 20% a 50% da velocidade máxima permitida, com 3,4 milhões de infratores.

Por se tratarem das maiores infrações cometidas no país é preciso entender mais sobre o limite e como recorrer a multa de velocidade. Abaixo iremos explicar, de forma detalhada, os conceitos sobre ambos.

Multa de Velocidade: Qual o limite e como recorrer?

Qual o limite?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define três tipos de infração por excesso de velocidade. O Artigo 281 dispõe o seguinte:

“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. (Lei nº 11.334/06)”.

Na sequência, é preciso analisar quais são os tipos de infração nesse sentido que abarcam:

I – Velocidade superior à máxima em até 20%. A infração é média (quatro pontos na CNH) e multa de R$ 130,16.

II – Velocidade superior à máxima em mais de 20% e menos de 50%. A infração é grave (quatro pontos na CNH) e multa de R$ 195,23.

III – Velocidade superior à máxima em mais de 50%. A infração é gravíssima (sete pontos na CNH), suspensão de direito de dirigir e apreensão da CNH. A multa, neste caso, tem fator multiplicador em três vezes, com valor total de R$ 880,41.

Para não sofrer nenhuma das infrações, é necessário respeitar a velocidade máxima da via, que varia: 40 km/h, 80 km/h, entre outras, até o máximo das estradas do Brasil: 110 km/h. Para saber qual é o limite, é preciso identificar nas placas de sinalização da via qual é o máximo de velocidade permitido.

Tolerância

Conhecendo qual é o limite para não tomar uma multa de velocidade nas vias que trafega, vale destacar que os radares aprovados pelo Inmetro têm uma tolerância/margem de erro de sete quilômetros, até 107 km/h. Isso significa que se um veículo passar por uma via a 66 km/h com velocidade máxima de 60 km/h, muito provavelmente não terá a multa aplicada.

Contudo, isso não é garantido: a calibragem dos radares pode fazer com que essa margem caia e seguir a velocidade da via segundo a sinalização continua sendo o melhor caminho para não tomar multa de velocidade. Mas isso pode ocorrer e há maneiras de recorrer.

Como recorrer?

Recorrer de multas é um direito constitucional de qualquer cidadão. No excesso de velocidade não é diferente. Há duas formas de um condutor recorrer.

1) O primeiro é através da análise técnica. Se o radar não for certificado pelo Inmetro, o órgão de trânsito não expedir a multa no prazo, se há erros nos dados da infração ou caso a placa não apareça de forma nítida no radar, é possível entrar com um recurso.

Para identificar os itens acima descritos é preciso entrar com um recurso. Neste caso, deve-se estar atento aos prazos para recorrer, que podem variar de estado para estado, mas possuem uma média de 30 dias após a notificação da autuação.

Entrando com a defesa prévia pela multa de velocidade, todos os detalhes que o condutor indicou serão analisados. Em caso de comprovação dos erros técnicos, é possível transformar a multa em advertência, transferir os pontos ou anular completamente a multa.

2) Se não for possível pelas normas técnicas através da defesa prévia, o segundo método é recorrer ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Aqui o recurso será analisado dentro de um prazo de 30 dias e, caso não seja julgado, a multa é anulada. Ao contrário, se for negado é possível ainda buscar a segunda instância através do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Saiba como proceder

Em ambos os casos, a ajuda de profissionais pode contribuir para você recorrer da multa de velocidade com maior possibilidade de ganhos. Para saber mais sobre esse e outros conteúdos exclusivos, além de entender como podemos te ajudar, entre em contato conosco e recorra agora mesmo a sua multa de velocidade.

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