Receber uma notificação, com a suspensão do Direito de Dirigir, é praticamente um dos maiores temores de um motorista que lutou para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação. Porém se isto vier a acontecer, tem o direito garantido por lei de recorrer. É sobre esse assunto que desejamos ponderar no atual texto.
Embora a lei tenha passado por alterações, e estipulado um período para a suspensão do Direito de dirigir, que vai de dois a vinte e quatro meses, ainda assim, trata-se de uma indesejável punição, a qual nenhum motorista deseja.
Após avaliar as infrações previstas no Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, a justiça aplica a Suspenção do Direito de Dirigir ao infrator, o qual terá a oportunidade de recorrer, para ter seus direitos de volta. Se deseja saber como esta questão é resolvida nos acompanhe na leitura.
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Quais infrações levam à Suspensão do Direito de Dirigir
Um motorista quando recebe sua CNH para dirigir, está consciente das sanções que poderá sofrer se cometer infrações. Ele terá suspenso seus direitos quando, dentro de 12 meses tiver a soma de 20 pontos, referentes a transgressões cometidas no trânsito, conforme o Artigo 296 do Código de Trânsito Brasileiro.
Será penalizado ainda quando transgredir as normas estabelecidas pelo CTB que preveem a suspensão do direito de dirigir, as quais são: “Transpor sem autorização o bloqueio viário policial” ou ainda as infrações descritas nos artigos 165, 165-A, 170,173,174,175,176,191,218 (inciso III),244 (inciso I a V) e 253-A.
Se for confirmado a penalidade, o motorista deverá entregar sua Carteira Nacional de Habitação ao DETRAN e não poderá dirigir conforme o prazo estabelecido.
Quando não é possível recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir
É bom deixar claro, logo de primeira mão, que a punição não deverá proceder logo de imediato. Primeiro há necessidade de ser gerado um processo de cunho administrativo para saber se realmente haverá penalidade.
Quando a notificação chegar à residência do motorista, ou sair no diário oficial, aí sim, o motorista precisará correr atrás de seus direitos de defesa.
Não existe lei que proíba o motorista de recorrer à suspensão do direito de dirigir, o problema é que dependendo da situação, e caso a argumentação da defesa seja fraca e incoerente, a justiça negará a suspensão.
Como recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir
É possível recorrer do Direito de Dirigir sozinho, justificando-se diretamente junto aos Departamentos de Trânsito, principalmente se você adquirir o Fórmula do Recurso de Multa, que é o nosso pacote de teses de defesa.
Argumentações que não forem bem fundamentadas, poderão atrasar ou mesmo ser rejeitada pelo órgão autuador. É necessário ter uma defesa bem elaborada para conseguir triunfar.
Conforme rege o Artigo 256, III, do Código de Trânsito Brasileiro, e a resolução do CONTRAN nº 182/2005 o direito para se defender de qualquer infração é permitido ao condutor.
Porém, muitos ainda não sabem, que o autuado poderá dirigir enquanto sua defesa estiver em exercício. Se caso não for mais possível defender-se, aí sim, ele terá a carteira suspensa ou caçada.
Para um motorista inexperiente nesse assunto, poderá ser complicado recorrer sozinho à justiça para ter de volta o direito de dirigir. O aconselhável é que procure a ajuda de um especialista. Entenda, no entanto, que não se trata de qualquer advogado, pois dentro do Direito, existem os profissionais que dominam cada área específica.
O aconselhável que opte por um profissional que seja experiente para solucionar problemas com o trânsito, como, multas e suspensão do direito de dirigir, pois este terá conhecimento suficiente para defendê-lo e requerer seus direitos de volta.
Passo a passo para entrar com o recurso e ter de volta a habilitação para dirigir
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– O primeiro passo é buscar orientação com quem entende do Direito. Parece desnecessário, mas não é! Se você desde o início tiver orientação jurídica especializada, suas chances de obter sucesso no processo são maiores.
2 – Não entregue sua questão ao advogado errado, pois ele necessita ser credenciado e trabalhar solucionando questões referentes a multas de trânsito e cassações do Direito de dirigir. Nós oferecemos, assessoria com clareza e competência em circunstancias como estas. Informe-se conosco como deverá proceder.
3 – Não perca tempo e dinheiro com “jeitinhos” oferecidos por terceiros, ou seja, pessoas que não estão credenciadas, as quais se apresentem para resolver sua situação, tentando convencê-lo de que não precisa dos serviços jurídicos.
São inúmeros os cidadãos que se dão mal por caírem no “conto do vigário”. É melhor que você busque ajuda com quem sabe trabalhar com tais situações e oferece-lhe serviços seguros.
Se as informações aqui expostas foram úteis para esclarecer suas dúvidas, e você sabe de um amigo que precisa ser orientado sobre estas questões, compartilhe com ele o conteúdo desta página.
Caso seja você, quem está enfrentando tais contratempos e não está conseguindo resolver sozinho este caso, estamos aqui para ajudá-lo no que for necessário.
Entre em contato conosco, conte-nos sua situação, e faremos o que a lei permite que seja feito, para auxiliá-lo a recorrer da Suspensão de seu Direito de Dirigir.
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