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Carros Rebaixados: Quando a multa é permitida?

O rebaixamento de um carro é uma modificação que afeta diretamente a estabilidade do veículo por alterar a suspensão e, consequentemente, trocar o projeto original. Apesar de bastante popular, essa é uma alteração que pode comprometer a segurança do veículo se não for realizada dentro das normas permitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – e o mesmo vale para qualquer projeto de modificação de suspensão, como os caminhões com carroceria alta e jipes off-road, por exemplo.

Por isso, qualquer alteração de característica de um carro (incluindo a cor) precisa ser devidamente autorizada e incluída no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), caso contrário, poderá estar sujeito a multa e retenção do veículo para regularização.

Nesse artigo, você ficará por dentro do processo de rebaixamento legal, de como regularizar o documento do veículo e ainda poderá conferir os detalhes sobre o que acontece se a modificação estiver irregular.

Carros Rebaixados: Quando a multa é permitida?

 

Rebaixar o veículo é legal?

Desde 2014, o CONTRAN voltou a permitir que os carros possam ser rebaixados, mas existem algumas regras que precisam ser respeitadas.

Como posso fazer isso dentro da Lei?

Em primeiro lugar, a oficina em que o serviço será feito precisa ser credenciada pelo INMETRO para garantir que tenha a capacidade técnica, além de autorização do Departamento de Trânsito municipal.

As modificações precisam atender a uma série de requisitos legais, voltadas para veículos até 3500 kg, conforme disposto no Artigo 1º §1º da Resolução 479 do CONTRAN:

I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

Respeitados esses requisitos, é emitido o Certificado de Segurança Veicular durante a inspeção, que autoriza a inclusão da modificação, no caso, o rebaixamento da suspensão, no CRLV.

O meu carro rebaixado pode ser guinchado?

O Código Brasileiro de Trânsito não autoriza o guinchamento em caso de modificação irregular, apenas a retenção do veículo, ou seja, a imobilização para regularizar a modificação antes que o carro volte a circular.

No caso do rebaixamento, esta é uma alteração que dificilmente pode ser corrigida no local da autuação, o que implica no recolhimento do CRLV. O documento só poderá ser retirado mediante regularização do rebaixamento e nova vistoria.

Entretanto, se não houver nenhum motorista habilitado para retirar o veículo, ele pode, sim, ser apreendido.

Posso ser multado se o meu carro estiver rebaixado de forma irregular?

Em relação à multa, o Artigo 230 do Código de Trânsito, estabelece que conduzir o veículo com a cor ou característica alterada é uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e a perda de 5 pontos da CNH.

Portanto, se a alteração estrutural do veículo não constar no CRLV, ou seja, não estiver autorizada, você pode, sim, ser multado.

Se desejar mais informações sobre a legislação envolvendo carros rebaixados, entre em contato conosco! Estamos à sua disposição para esclarecer as suas dúvidas!

Além disso, se desejar recorrer de uma multa injusta, baixe o nosso e-book que explica, passo-a-passo, como fazer um recurso corretamente.

Abraço, e até breve!

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