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Aprenda como declarar carro no imposto de renda em 2019

Saber como declarar carro no imposto de renda pode fazer uma enorme diferença no momento de preencher os dados em sua declaração. É natural que muitos cidadãos possuam dúvidas quanto a esse procedimento, já que anteriormente, declarar automóveis não era obrigatório, no entanto, a partir de 2019, todo brasileiro necessitará fazer declaração de tudo o que possuir.

Como prevenção para evitar que fraudes e sonegações continuem levando diversos brasileiros a cair na malha fina, a pessoa que possuem todo tipo de bens móveis e imóveis terá que os expor. Por isso, aprender como declarar carro no imposto de renda, poderá ajudá-lo a não se confundir na hora “H”.

Aprenda como declarar carro no imposto de renda em 2019

O Imposto de Renda – O que declarar

É importante ter bastante cuidado com as informações, para que sejam dadas de forma certa. Não se trata de algo demasiadamente difícil, mas é bom ter atenção para cada detalhe a ser registrado. Com algumas iniciativas simples é possível fazer perfeitamente sua declaração e ficar livre de dores de cabeça futuras, verifique:

O que precisa constar nos documentos de comprovação das despesas

Atenção, pois esses documentos precisam ser legítimos para ocasionarem nenhum tipo de fraude. Neles deverão haver informações como: Nome, CPF ou CNPJ da pessoa que arrecadou os pagamentos, com os seus dados, mostrando que você ou seus dependentes foram os consumidores do serviço.

Veja porque é importante guardar todos os recibos de contas pagas durante cinco anos pelo menos. Durante esse período a receita poderá solicitar a comprovação das informações registradas na declaração. Tudo o que você adquiriu, seja comprando a vista ou a prazo, como casa, apartamento, carro, moto, etc., deverá ser exposto.

Baixando o programa para fazer declarações do IR

Acessando o site da Receita Federal poderá baixar gratuitamente o programa em seu computador, a fim de que você mesmo faça suas declarações. Após baixar o programa, se for a primeira vez que faz a declaração, verá que na página principal aparecerá duas opções, uma para “importar declaração” e outra para “Criar Nova”, essa última opção é para quem pela primeira vez, entrega seu imposto de renda.

Em seguida poderá clicar em “Declaração de Ajuste Anual”, colocando o número do seu CPF. Preencha corretamente todos os campos com todas as informações solicitadas e posteriormente enviá-las pelo computador ou celular. Lembre-se que ter a noção de como declarar carro no imposto de renda é importante, pois será obrigatório nos próximos anos.

Como declarar carro no Imposto de Renda- Consórcio de veículo ainda não contemplado

Lembre-se que a declaração a ser feita, diz respeito apenas aos rendimentos e gastos do ano anterior, assim, você fará por exemplo: A declaração do IR em 2019, com todos os dados do ano de 2018, tudo o que entrou e saiu até no dia 31 de dezembro de 2018, apenas dele.

Se no referido ano você fez um consórcio para obtenção de seu veículo, é necessário que seja informado a receita, mesmo que não tenha sido contemplado com carta de crédito. Portanto, registre tudo o que saiu de seu bolso, utilizando a ficha “Bens e Direitos”. Mesmo que você ainda não esteja de posse do veículo, contudo atente para os detalhes, pois existe diferença na declaração de quem foi ou não contemplado. Veja a seguir:

 

O que informar sobre o consorcio de seu carro no espaço “Discriminação”,

  1. Informe o nome completo e CNPJ da administradora do consórcio
  2. Discrimine o bem adquirido (Carro, moto, caminhão)
  3. Aponte o número da cota, a quantidade de parcelas já pagas
  4. Aponte o número de parcela que ainda estão a ser pagas

Esses dados são enviados pelo administrador do consórcio através do informe anual do Imposto de Renda.

Declarando consórcio contemplado 2018

Caso você tenha sido contemplado com a carta de crédito em 2019 deverá fazer a declaração do consórcio na ficha de “Bens e Direitos” com o código de veículos automotor Terrestre.

Quanto ao campo que está escrito “situação em 31/12/2017 deixe-o em branco. Porém indique na ficha “Situação em 31/12/2018, todos os valores pagos pelo veículo até a presente data, assim como: as parcelas, o lance do consórcio, e as eventuais parcelas a seguir.

Ainda no campo “Discriminação”, informe os dados do automóvel como: modelo, ano, placa e RENAVAM. A seguir, informe como pagou o carro, apresente os dados do consórcio, como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, esclarecendo que você foi contemplado.

Declarando consórcio contemplado 2018

Como declarar Carro no Imposto de Renda – Veículo Financiado

Se o seu veículo foi financiado, você deverá informar:

Se você permaneceu pagando parcelas do consórcio após a compra do carro, deve acrescentar essas parcelas ao valor do carro, como se fossem as parcelas de um financiamento. Também deve descrever o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.

É importante avisar que é um erro lançar as parcelas do consórcio que ainda precisam ser pagas como “Dívida e Ônus Reais”.  A pessoa que foi contemplada no consórcio em 2017, porém, não usou a carta de crédito, deve declarar o carro no Imposto de Renda, da mesma forma de uma pessoa que não foi contemplada.

O que irá diferir é que, na “Discriminação”, é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi empregue para a aquisição do bem até a data de 31/12/2018.

Informe à receita: Veículos vendidos ou comprados no ano anterior

Na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” você deverá declarar sua aquisição ou venda.

O preenchimento do RENAVAM será obrigatório em 2019. E você poderá acessar o número do documento, buscando – por meio do site do Detran no estado em que você reside.

Atenção para informar sempre o valor da compra do carro e não o valor de mercado atual. Só altere o valor se você instalou acessórios e equipamentos no carro ou realizou procedimentos que valorizaram o bem, como blindagem. Contudo, gastos feitos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, uma vez que essas despesas não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Quanto ao carro que você vendeu, deverá declará-lo, mesmo que tenha vendido com um valor inferior ao qual o obteve. Essa informação é para que a receita saiba o bem que você deixou de possuir e para quem ele foi transferido.

Informe à receita: Veículos vendidos ou comprados no ano anterior

Declaração de Veículo roubado ou que teve perda total

Se o seu veículo foi roubado ou teve perda total no ano anterior, deixe em branco o campo “Discriminação’. Porém, não esqueça de informar o acidente, o valor da indenização recebida ou da seguradora envolvida, caso isso tenha ocorrido

Após finalizar toda sua declaração, deverá guardar o número do documento para consultas futuras e ajustes caso necessário. Guarde o recibo de sua declaração em um lugar seguro em arquivo em seu dispositivo, para que não venha a perde-lo.

Concluindo

Se você após ler as informações prestadas nesse artigo, ainda possuir dúvidas quanto ao que deverá fazer e como declarar carro no imposto de renda, poderá entrar em contato conosco e receber toda acessória necessária quanto ao preenchimento exato de sua declaração.

Conte sempre conosco, procuramos fazer o melhor para ajuda-lo na solução de problemas referentes a suas declarações de Imposto de Renda.

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