Transitar com o veiculo em marcas de canalização

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Recurso de Multa

Transitar com o veiculo em marcas de canalização

maio 25, 2018
Transitar com o veiculo em marcas de canalização
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As marcas de canalização estão em várias partes do trânsito, principalmente nas avenidas das grandes cidades. O que muita gente não sabe é que transitar por elas, pode pesar e muito no seu bolso, além de provocar certo transtorno na vida dos motoristas.

Transitar com o veiculo em marcar de canalização
Transitar com o veiculo em marcar de canalização

É isto mesmo, trafegar por esta faixa branca, normalmente zebrada, pode fazer com que você tenha 7 pontos em sua carteira de habilitação.

A função destas marcas de canalização é orientar o fluxo do trafego de veículos em uma via, principalmente as mais movimentadas, onde direcionam a circulação e dão segurança para a área pavimentada que não deve ser utilizada.

Existes dois tipos de marcas de canalização, as de cores brancas e as de cores amarelas. As primeiras indicam o fluxo no mesmo sentido, e a segunda vias de sentidos opostos.

O que tem deixado os motoristas surpresos, é a chegada destas multas em suas residências, onde muitos destes nem ao menos sabem que isto é uma infração administrativa punível com multa.

O mais complicado ainda, é que muitas destas infrações são verificadas por sistema de videomonitoramento, e não vem instruídas com a prova do ato infracional, o que seria de bom senso dos órgão e que é exigido pela nossa legislação.

O que vem ocorrendo na maioria dos casos, muitas vezes é uma grande injustiça, pois o fiscal, tanto presencial tanto por videomonitoramente não analisa o caso como um todo, para verificar se houve uma necessidade de passar por estas marcas de canalização em razão de uma fechada de trânsito. O que se leva em consideração é o simples fato de transitar, não importando a real necessidade ou intenção do condutor.

Estas infrações estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro, e estão presente nos seguintes artigos:

Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Art. 182. Parar o veículo:

 VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

A infração que mais é cometida é a relativa ao artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, e o valor desta multa é de R$880,00 reais. Atualmente, este tipo de multa vem sendo cada vez mais aplicada, e isto ocorre em razão dos videomonitoramentos, onde não é preciso a presença de um agente no local, e tudo é feito ã distância por meio de câmeras que filmas as rodovias.

Muitos condutores se sentem injustiçados ao receber este tipo de notificação, e muitos se demonstram surpresos, pois jamais imaginaram, que trafegar por aquelas faixas de divisão de fluxo causaria tamanha dor de cabeça.

Caso você tenha mais alguma dúvida, ou está passando por um situação parecida, entre em contato, pois estamos à sua disposição.

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